O seguro de carga (ou seguro de transporte de carga) é o contrato de uma apólice de proteção dada às mercadorias e bens de um proprietário. Este seguro cobre praticamente todos os principais riscos relacionados à carga transportada, seja por via marítima, terrestre ou aérea.

Existem os seguros específicos para o Embarcador (proprietário da carga), que são o Seguro de Transporte Nacional e o Seguro de Transporte Internacional (importação e exportação) e também os seguros de Responsabilidade Civil, voltados para o Transportador (responsável pelo transporte), que variam para cada modal utilizado.

As principais coberturas se dividem em básicas (nas modalidades ampla A e restritas B ou C) e adicionais, que se desdobram em especificações particulares para os diferentes tipos de risco, carga, rota e mercadoria, todas definidas pela Susep.

Sim. Pode-se segurar danos consequentes tais como Lucros Cessantes para projetos (Delay in start up) e responsabilidade civil por danos causados a terceiros. Também lucros esperados para mercadorias para revenda, podem ser segurados.

Sim. Além do seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário (RCTR-C), o seguro do embarcador da carga em trânsito terrestre, também é obrigatório.

São os Termos e Condições de Venda do Comércio Internacional. Neles estão contidos os deveres e obrigações dos exportadores e importadores, onde se definem as obrigações de vendedor e comprador, também definindo o local de transferência de propriedade da carga. A utilização dos Incoterms é um procedimento a ser seguido e deverá estar pactuado entre as partes no contrato internacional de compra e venda de mercadorias.

Avaria Grossa engloba todos os danos causados à carga de forma voluntária em uma situação de perigo iminente e causada pelo capitão do navio, com o objetivo de evitar mal maior, como um naufrágio, por exemplo. Com a decretação da avaria grossa pelas autoridades competentes, as despesas são rateadas proporcionalmente entre os envolvidos (armador e proprietários das cargas).

Estas despesas extraordinárias são cobertas pelo seguro de transporte internacional, razão adicional pela qual deve-se fazer este seguro.

Os documentos básicos necessários variam de acordo com o tipo de seguro. A Credrisk Marine disponibiliza para seus clientes a relação dos documentos necessários, em apoio ao exigido pelo clausulado da apólice.

O prazo legal para indenização de sinistro é de 30 dias após a complementação de toda a documentação necessária. Eventualmente a Seguradora pode pedir documentos adicionais para regular e liquidar o valor a ser pago.

Sim, dentro dos parâmetros da Lei 9.307/96. Para sua eficácia, o aderente (Segurado) deverá tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar, expressamente, com a sua instituição, desde que por escrito em documento anexo ou em negrito, com a assinatura ou visto especialmente para essa cláusula (Art. 3º, Parágrafo 2º da Lei 9.307/96).